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  • SOUTO:
    2.ª a 6.ª das 14h00 às 20h00
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Apoio Extraordinário às famílias mais vulneráveis – Regime convergente

O Apoio Extraordinário às famílias mais vulneráveis previsto no Decreto-Lei 21-A/2023, de 28 e março, criou um apoio mensal de 30 € durante o ano de 2023, para famílias residentes em Portugal que:

  • fossem beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023;
  • embora não fossem beneficiárias da TSEE, pelo menos um dos membros do agregado familiar fosse beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças fosse titular de Abono de Família do 1.º ou 2.º escalão.

Para que os beneficiários do regime convergente possam receber este apoio, as Entidades Públicas têm de identificar junto da Segurança Social, os beneficiários de Abono de Família do 1.º ou 2.º escalão.

Se precisar de ajuda ou se tiver dúvidas contacte os serviços da União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô.